quinta-feira, 27 de junho de 2013

Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas ao povo para opinar e decidir sobre aspectos de interesse à nação. Na prática, a principal diferença entre os dois é que o plebiscito é uma consulta feita antes do ato legislativo ou administrativo. 

No plebiscito, primeiro o povo é consultado e, em seguida, a proposta é (ou não) instituída. O referendo é convocado posteriormente, quando o povo aprova ou rejeita uma lei que já existe.

Tanto o referendo quanto o plebiscito estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal. Eles foram regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.


O plebiscito de Abril de 1993 levou os brasileiros às urnas para a definição de qual forma (monarquia ou república) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) em que funcionaria o Estado.

A república foi a forma de governo escolhida por 66% dos mais de 67 milhões de brasileiros que compareceram às urnas (contra 10% que optaram pela monarquia). O sistema presidencialista conseguiu 55% dos votos, enquanto o parlamentarismo ficou com 24%.

No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. 

A alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tornava proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto. Como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas do país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele. Os brasileiros rejeitaram a alteração na lei.

Em 2011, os eleitores do Pará rejeitaram, em um plebiscito, a divisão do estado em três unidades federativas. Um ano antes, os habitantes do Acre decidiram, em um referendo, sobre o fuso horário adotado no estado.

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