Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas ao povo para opinar
e decidir sobre aspectos de interesse à nação. Na prática, a principal
diferença entre os dois é que o plebiscito é uma consulta feita antes do ato
legislativo ou administrativo.
No plebiscito, primeiro o povo é consultado e, em seguida, a proposta é
(ou não) instituída. O referendo é convocado posteriormente, quando o povo
aprova ou rejeita uma lei que já existe.
Tanto
o referendo quanto o plebiscito estão previstos no artigo 14 da Constituição
Federal. Eles foram regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.
O plebiscito de Abril de 1993 levou os brasileiros às urnas para a
definição de qual forma (monarquia ou república) e sistema de governo
(presidencialismo ou parlamentarismo) em que funcionaria o Estado.
A república
foi a forma de governo escolhida por 66% dos mais de 67 milhões de brasileiros
que compareceram às urnas (contra 10% que optaram pela monarquia). O sistema
presidencialista conseguiu 55% dos votos, enquanto o parlamentarismo ficou com
24%.
No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a
proibição do comércio de armas de fogo e munições no país.
A alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tornava proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto. Como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas do país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele. Os brasileiros rejeitaram a alteração na lei.
Em 2011, os eleitores do Pará rejeitaram, em um plebiscito, a divisão do estado em três
unidades federativas. Um ano antes, os habitantes do Acre decidiram, em um referendo, sobre o fuso horário adotado no estado.
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